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Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro | Wednesday, 08 September 2010

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PROGRAMA PRÓ-CINE

PROGRAMA DE APOIO AO SETOR AUDIOVISUAL


Esta linha de crédito é disponibilizada para todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, havendo condições diferenciadas para os municípios abrangidos pelo Fundo de Recuperação Econômica de Municípios Fluminenses – FREMF (Lei n° 4.534/05).

A seguir, encontram-se informações gerais sobre a Linha de Crédito, seguidas das condições de financiamento para os municípios abrangidos pelo FREMF e das condições para os demais municípios.


Objetivo

Fomentar o desenvolvimento do setor audiovisual, no âmbito do Programa Estadual de Desenvolvimento do Audiovisual, incluindo as atividades de produção, distribuição, comercialização e exibição de obras audiovisuais.


Beneficiários

Empresas do setor audiovisual sediadas nos municípios abrangidos pelo Fundo de recuperação Econômica de Municípios Fluminenses - FREMF, nas seguintes modalidades:

Produção: produtora e distribuidora nacional independente e programadora nacional, para investimento na produção e na co-produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente(*), exceto obras publicitárias.

(*) Entende-se por produção independente aquela realizada por empresa produtora detentora dos direitos patrimoniais sobre a obra que não detenha o controle ou seja controlada ou coligada, direta ou indiretamente, a empresa de serviço de radiodifusão de sons e imagens, operadoras de comunicação eletrônica de massa por assinatura ou grupo econômico do setor de entretenimento, de acordo com a MP 2.228-01.

Distribuição e comercialização: distribuidora nacional independente e programadora nacional, para investimento nas atividades de divulgação, distribuição e comercialização de obras audiovisuais, e distribuidora nacional independente ou programadora nacional, para aquisição de direitos de comercialização de obras audiovisuais brasileiras de produção independente.

Exibição: empresa de exibição, para investimento na implantação, modernização, expansão e reforma de salas de projeção de obras audiovisuais no país.

Infraestrutura: empresas prestadoras de serviços de infraestrutura, para investimentos na implantação, expansão e modernização para a realização de obras audiovisuais, e para investimentos na implantação, expansão e modernização de fabricantes no país de equipamentos para produção, pós-produção e projeção de obras audiovisuais.


Itens Financiáveis

  • Produção de obras audiovisuais brasileiras de natureza independente:
  • Pré-produção: desenvolvimento de roteiros e story-boards, aquisição de direitos, escolha e capacitação de elenco e de equipe técnica, escolha de locações para filmagem, compra de materiais sensíveis/negativos, entre outros;
  • Produção: contratação de equipe técnica e elenco, locação de estúdios e equipamentos, aquisição de softwares e equipamentos nacionais e equipamentos importados sem similar nacional, realização de cenários e figurinos, gastos de infraestrutura, entre outros;
  • Pós-produção: revelação e laboratório, edição e montagem, finalização, tratamento de imagem e som, digitalização, trilha sonora, entre outros; e,
  • Aquisição de direitos patrimoniais de obras audiovisuais brasileiras de produção independente.

  • Distribuição e Comercialização:
  • Itens necessários às atividades de divulgação, distribuição e comercialização de obras audiovisuais no país (cópias, digitalização, publicidade, promoção, divulgação e marketing, entre outros);
  • Aquisição de direitos de comercialização de obras audiovisuais brasileiras de produção independente;
  • Itens necessários às atividades de divulgação, distribuição e comercialização de obras audiovisuais brasileiras de produção independente no exterior (cópias, digitalização, publicidade, promoção, divulgação e marketing, entre outros);
  • Itens necessários ao desenvolvimento e implantação de novos meios de distribuição e comercialização, incluindo comercialização de arquivos digitais de obras audiovisuais, entre outros; e,
  • Não inclui a aquisição de imóveis.

  • Exibição:
  • Obras civis (implantação, modernização ou reforma de salas de exibição);
  • Projetos, instalações e montagens;
  • Aquisição de equipamentos nacionais e de equipamentos importados sem similar nacional;
  • Reforma, por empresa sediada no Brasil, de equipamentos de projeção usados, inclusive importados;
  • Despesas pré-operacionais; e,
  • Outros gastos nacionais associados ao investimento.

  • Infraestrutura:
  • Obras civis (implantação, modernização ou reforma de estúdios, laboratórios e centros de pós-produção e digitalização);
  • Aquisição de softwares e equipamentos nacionais, e de equipamentos importados sem similar nacional;
  • Projetos, instalações e montagens;
  • Despesas pré-operacionais; e,
  • Outros gastos nacionais associados ao investimento.



CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO PARA MUNICÍPIOS ABRANGIDOS PELO FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DE MUNICÍPIOS FLUMINENSES – FREMF

Municípios abrangidos pela Lei n° 4.534/05, incluindo nova redação dada pelas Leis n° 4.762/06 e n° 5.387/09:

Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Sumidouro, Trajano de Morais, Valença e Varre-Sai.


Valor do financiamento

  • Valor mínimo de 30.000 UFIR-RJ, correspondente a R$ 60.549,00 (sessenta mil quinhentos e quarenta e nove reais) em 2010.
  • Valor máximo de 80% (oitenta por cento) do valor do projeto.


Encargos Financeiros

  • Taxas de Juros: 2% (dois por cento) ao ano.

  • Outros Encargos:

    •  Levantamento e Estudo Cadastral:
      • 2% (dois por cento) sobre o valor do financiamento, observados os limites mínimo de 588,51 UFIR-RJ e máximo de 29.425,6 UFIR-RJ, equivalentes em 2010, respectivamente, a R$ 1.188,00 (mil cento e oitenta e oito reais) e R$ 59.390,00 (cinquenta e nove mil trezentos e noventa reais).

    • Comissão de Análise dos Projetos e Acompanhamento da Execução do Contrato:
      • No mínimo, 1% (um por cento) e, no máximo, 2% (dois por cento) sobre o montante de cada liberação das parcelas dos financiamentos; e,
      • No mínimo, 1% (um por cento) e, no máximo, 2% (dois por cento) sobre os montantes devidos, como pagamentos do principal, juros remuneratórios e moratórios e multas.

Prazos

  • Total: até 90 (noventa) meses.

  • Utilização: até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do contrato.

  • Carência: até 30 (trinta) meses, incluindo o prazo de utilização.

  • Amortização:  até 60 (sessenta) meses.

  • Periodicidade de amortização do principal: mensal, pelo Sistema de Amortização Constante – SAC.

  • Periodicidade do pagamento dos juros: mensal, durante o prazo de carência e o período de amortização.


Garantias

  • Garantia real, no valor mínimo equivalente a 120% (cento e vinte por cento) do valor total do financiamento, em modalidades definidas pela Investe Rio.



CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO PARA DEMAIS MUNICÍPIOS


Valor do Financiamento

  • de até 40% do investimento para projetos cujo investimento total seja superior a R$ 1 milhão e até 80%
    do investimento para projetos cujo investimento total seja menor ou igual a R$ 1 milhão


Encargos Financeiros

  • Custo Financeiro:
    • Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.
    • US$ ou UMBNDES acrescido dos encargos da Cesta de Moedas para empresas brasileiras de controle estrangeiro e em caso de financiamento de equipamentos importados, para a parcela correspondente.

  • Taxa de Intermediação Financeira (no caso de empresa de grande porte): 0,5% a.a.

  • Remuneração Básica do BNDES

    • Para a produção, exibição e infraestrutura:

      • Micro, Pequenas e Médias Empresas:

        • 3% a.a. para a parcela de equipamentos importados;
        • 1% a.a. para a parcela de equipamentos nacionais e demais itens.

      • Grandes Empresas:

        • 3% a.a. para a parcela de equipamentos importados;
        • 1,5 % a.a. para a parcela de equipamentos nacionais;
        • 2% a.a. para demais itens.

    • Para a distribuição e comercialização:

      • Micro, Pequenas e Médias Empresas: 1% a.a.
      • Grandes Empresas: 2% a.a.

  • Remuneração da Investe Rio: 2% a.a.

  • Outros Encargos:

    • Levantamento e Estudo Cadastral: 
      • 2% (dois por cento) sobre o valor do financiamento, observados os limites mínimo de 588,51 UFIR-RJ e máximo de 29.425,6 UFIR-RJ, equivalentes em 2010, respectivamente, a R$ 1.188,00 (mil cento e oitenta e oito reais) e R$ 59.390,00 (cinquenta e nove mil trezentos e noventa reais).

Prazos

  • Total: até 8 (oito) anos, incluindo o prazo de carência, definidos a critério da Diretoria da Investe Rio.

    Observação:

    Para produção, exibição e infraestrutura: Para a parcela do financiamento destinada a aquisição de equipamento importado sem similar nacional, o prazo total do financiamento será de até 60 meses, incluído o período de carência.


Garantias

  • Garantias reais: equivalentes, no mínimo, a 130% (cento e trinta por cento) do valor financiado; ou,

  • Garantias pessoais: equivalentes a 100% (cem por cento) do valor financiado.

Observação:

  • Será sempre exigido, cumulativamente às garantias reais ou pessoais, a fiança pessoal dos sócios ou  acionistas controladores da Beneficiária.

  • Não será admitida como garantia a constituição do penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.


Encaminhamento

Agora, as solicitações de financiamento à INVESTE RIO tem início com a apresentação da CONSULTA PRÉVIA, na qual são especificadas as características básicas da empresa e do empreendimento necessárias à análise do enquadramento da operação nas Políticas Operacionais e nas Políticas de Crédito.

  • Roteiro de Informações para Consulta Prévia     
  • Carta Consulta   
  • Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica   
  • Ficha Cadastral de Pessoa Física   
 
 
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